Suspensão Provisória da Resolução da ANS - nº 433/2018.
A medida
A Ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu na manhã de segunda-feira (16) uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que autorizava novas regras para a cobrança de franquia e coparticipação em planos de saúde. A decisão da presidente do STF é provisória e deverá ser analisada pelo Ministro Relator do caso; ministro Celso de Mello, onde poderá ser posteriormente validada ou derrubada pelo plenário da Corte.
A ANS em junho de 2018, através da resolução nº 433 em seu artigo 9º, 2§, informou que, na hipótese de cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado, o percentual máximo a ser cobrado deverá ser de até 40% do custo monetário do procedimento ou evento em saúde pago pela operadora de planos privados de assistência à saúde ao prestador de serviços em saúde. .
A decisão da Ministra atendeu ao pedido de decisão liminar da OAB, segundo a entidade tal medida desfigurou o caráter legal de proteção ao consumidor, pois deveria ter sido editada com a aprovação do Congresso Nacional. .
O referido ajuste segundo a OAB é considerado “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde. Sendo assim, a OAB apresentou em defesa, que uma norma anterior a “CONSU nº 08 de 03/11/1998”, precisamente em seu artigo 2º, inciso VII do Conselho de Saúde Suplementar – Órgão ligado à ANS, já proibia a coparticipação que caracterizasse “fator restritivo ao acesso aos serviços”, que tinha até então sido revogada com a vigência da resolução da ANS 433/2018.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.